Nesta revisão, com base nos valores apresentados, não foram encontradas irregularidades nos valores apresentados por você. Os resultados tem tendem está corretos quando cruzamos as informações disponíveis nessa auditoria.
ATENÇÃO: Você possui acréscimo patrimonial a descoberto. Este resultado final poderá constituí a Malha Fiscal da sua Declaração de Ajuste Anual, passivo de autuação pelo fisco do imposto de renda, como rendimento omitido.
MEI x IRRF
Tipo de MEI
Parcela isenta:
Parcela Tributável do Lucro:
Conclusão:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70 você está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Parcela Tributável do Lucro).
Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular (Parcela isenta).
Conforme os dados que você informou, você está na faixa de isento para a declaração, se essa for a sua única renda.
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL - MPS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA - SRP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - GPS
3. codigo de pagamento
4. competencia
5. indentificador
6. valor do INSS
7.
-
8.
-
9. VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
ATENCAO:
E vedada a utilizacao de GPS para recolhimento de receita de valor
inferior ao estipulado em Resolucao publicada pela SRP. A receita que resultar valor
inferior devera ser adicionada a contribuicao ou importancia correspondente nos meses
subsequentes, ate que o total seja igual ou superior ao valor minimo fixado.
10. ATM / MULTA E
JUROS
11. TOTAL
12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
corte aqui
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERA
Documento de Arrecadacao de Receitas Federais
DARF
02 PERIODO DE APURACAO
03 NUMERO DO CPF OU CGC
04 CODIGO DA RECEITA
01 NOME / TELEFONE
05 NUMERO DE REFERENCIA
--
06 DATA DE VENCIMENTO
07 VALOR DO PRINCIPAL.
08 VALOR DA MULTA
ATENCAO
E vedado o recolhimento de tributos e contribuicoes
administrados pela Secretaria da Receita Federal cujo valor total
seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situacao, adicione esse
valor ao tributo / contribuicao de mesmo codigo de periodos
subsequentes, ate que o total seja igual ou superior a R$ 10,00