CNAE X e-social
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Essa aplicação serve para tratar as informações do e-social (veja faseamento 2019 no fim da página) e simples consulta para constituição de uma empresa, buscando enquadrar-se na melhor atividade possível e de acordo com seus intereses fiscais e tributários.
Essa ferramenta vai lhe auxiliar com o EVENTO S-1005 – Erro - 371 - As alíquotas informada no perfil de cadastro da empresa, deverá ser compatível com o CNAE preponderante informado.
Resultado da busca pelos número completo do CNAE você vai obter:
ex.:5611203 - Leva-se em consideração que este é o CNAE preponderante da empresa
1 - Descrição;
2 - Código FPAS;
3 - Código Terceiro;
4 - Alíquota de Terceiro;
5 - Alíquota de empresa;
6 - Alíquota RAT
7 - Anexo Simples Nacional
8 - Há ICMS/ISS;
9 - Alíquota do Simples Nacional
10 - Acesso ao FAP
O que é?
CNAE Simples Nacional
O CNAE é a uniformização dos códigos de cada atividade econômica e dos critérios de enquadramento empregados por órgãos da Administração Tributária brasileira. Depois de saber qual o CNAE de sua empresa, confirme se ele é permitido ou impeditivo no Simples Nacional.
CNAE Preponderante
Primeiramente devemos saber qual é o CNAE preponderante para que possamos iniciar a busca pelo enquadramento correto. Comumente, presumem ser o CNAE principal no cartão de CNPJ. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971 de 2009, o CNAE preponderante é o cnae onde a empresa obtiver o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Código FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social)
Um dos exemplos que podemos destacar é que em um mesmo CNAE preponderante, podemos classifica-la como Indústria ou Agroindústria, além disso, dentro da classificação do Código FPAS, devemos consultar o código de terceiros que resultará nas alíquotas a contribuir, que podemos destacar como a classificação entre empresas Cooperativas e Não cooperativas.
Aliquota FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
A grosso modo, a Previdência Social faz uma avaliação, dessa vez, não por atividade, e sim por empresa, onde tem por objetivo "penalizar" ou "beneficiar" as empresas em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, podendo ser reduzidas pela metade ou aumentadas pelo dobro, sendo esse um fator multiplicador do RAT.
*Para consultar a alíquota FAP, clique aqui!
Aliquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
Com o objetivo de financiar os benefícios com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente.
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