NCM dos produtos + TIPI/CEST; Alíquota ICMS-ST correta e sua respectiva (MVA) com base legal; CFOP/CST/CSOSN da operação; Simulação de operações com ICMS-ST e MVA AJUSTADA.
Consulte CNAE 2.0 para parametrizar o e-social com CBO, FPAS, RAT, TERCEIROS, INSS, SIMPLES NACIONAL e Simulação da folha de pagamento.
CFOP / CSOSN / CST
Simulador NF-e / ICMS-ST
Vr | ||
IPI (%) | 0 | |
ICMS (%) | 0 | |
MVA (%) | 0 | |
ICMS presumido | 0 | |
ICMS a ser retido | 0 | |
Valor da Nota | 0 |
Vr: A base de calculo do ICMS e o montante da operacao, incluindo o frete e despesas acessorias cobradas do adquirente/consumidor.
.................................................................
IPI: Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos da LC 87/96:
(a) NAO INTEGRA a base de calculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condicoes:
(1) a operacao for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operacao for produto destinado a industrializacao ou a comercializacao; e
(3) a operacao configurar fato gerador de ambos os impostos.
.................................................................
(b) INTEGRA a base de calculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condicoes:
(1) a operacao nao for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operacao for produto nao destinado a industrializacao ou a comercializacao; e
(3) a operacao nao configurar fato gerador de ambos os impostos.
.................................................................
Simulador MVA ajustada
MVA original % | |
ALQ Inter % | |
ALQ Intra % | |
MVA ajustada % |
.................................................................
Esta ferramenta, permite ao contribuinte encontrar o MVA Ajustado necessário para o cálculo do valor do imposto a ser retido em razão da substituição tributária quando as portarias ou o termo de acordo, embora preveja a aplicação do MVA Ajustado, só define o MVA Original. Para tanto, basta que o contribuinte preencha as lacunas acima com os percentuais solicitados.
NCM TIPI / CEST / ICMS
CBO / e-social
Folha de Pagamento
Var | % | Ref | Vr |
---|---|---|---|
Dias trabalhado | |||
Horas extras | 50 | ||
Horas extras | 100 | ||
Folga trabalhada | |||
Feriado | |||
Adc Noturno | 20 | ||
H. E.c/ adc NoT | 50 + 20 | ||
DSR | |||
Faltas | |||
Vale Transp | 6 | Sim: | Não: | |
1/3 ferias | Sim: | Não: | ||
SubTotal | |||
Salario familia | |||
FGTS | |||
INSS | 0.08 | ||
IRRF | |||
Descontos | |||
Total Liquido |
O CÁLCULO ACIMA UTILIZA A TABELA 2020 REF 01/01/2020 ATÉ 29/02/2020 ....................................... O que vai mudar em março, por causa da reforma? Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta da reforma da Previdência, promulgada no ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).
Tabela de Movimentação e Afastamento
Gerar INSS / DARF
Pagar em | ||
venceu em | ||
Valor | ||
Terceiro | ||
Subtotal | ||
Juros | ||
Multa | ||
Total | ||
Codigo | ||
CPF/CNPJ | ||
Nome | ||