PLD/CFT
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL
Conta1.net
São Pedro da Aldeia RJ 22/01/2019
SUMÁRIO GERAL
INTRODUÇÃO
COMBATE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
Contrapartes
Utilização de sistemas de terceiros e sites de busca
ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE PLD/CFT DE PARCEIROS
PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO
SANÇÕES
TREINAMENTO - COMBATE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
INTRODUÇÃO
1.1. Este programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo (“Manual”) aplica-se a todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação empregatícia ou profissional (“Colaboradores”) que atuam para RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL.
1.2. Apesar de não exercer a atividade bancária/financeira e similar, a plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL mantém um programa de relacionamento com clientes que envolvem políticas essenciais, a saber: combate e prevenção à lavagem de dinheiro e cadastro individualizado do usuário com preenchimento automatizado.
1.3. Este Manual foi desenvolvido com base nos padrões do Grupo de Ação Financeira (GAFI), adotado por mais de 189 países e reconhecido universalmente como padrão internacional de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (“PLD/CFT”).
1.4. Os Colaboradores deverão cumprir as suas respectivas obrigações, previstas neste Manual e nas regulações profissionais aplicáveis, de forma ética, profissional e diligente, observando o cumprimento de toda a legislação aplicável em âmbito nacional, incluindo, mas não se limitando o disposto na Lei nº 12.846 de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), conforme item específico dedicado em tema neste documento, Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998 e Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011.
1.5. Caberá ao titular da plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL , o Sr. Rondineli da Silva Souza, o monitoramento e fiscalização do cumprimento do presente Manual.
COMBATE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
2.1. A lavagem de dinheiro consiste no ato de esconder ou omitir a verdadeira origem e propriedade do produto da atividade criminosa reconhecida internacionalmente, tais como o crime organizado, tráfico de drogas ou terrorismo, de modo que os recursos pareçam vir de fontes legítimas. Lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de um país de recursos, bens e valores de origem ilícita, adquiridos a partir de atividade criminosa.
2.2. Lavadores de dinheiro operam em todo o mundo e os recursos podem ser lavados por meio de instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento e corretoras, e através de uma variedade de métodos, tais como transferir recursos através de entidades de negócios legítimos, e estabelecer relações que dificultam a identificação da verdadeira propriedade ou fonte dos recursos.
2.3. Desta forma, os Colaboradores devem dedicar especial atenção em relação à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei n° 9.613/98, bem como outros normativos editados ou que venham a ser editados com relação à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como ao financiamento e favorecimento ao terrorismo.
2.4. Nesse sentido, o princípio basilar em relação à prevenção e combate a tais práticas é a identificação e conhecimento dos clientes e o monitoramento contínuo das operações que estes pretendem realizar.
2.5. Dessa forma, a plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL identifica abaixo algumas premissas e informações mínimas indispensáveis para o início e manutenção da prestação dos seus serviços:
(1) Estabelecimento da identidade de cada cliente, com o respectivo cadastro individualizado, com o qual deverá ser atualizado em intervalos não inferiores a 24 (vinte e quatro) meses no caso dos clientes ativos, ou no momento em que eventuais clientes titulares de contas inativas manifestem interesse em reativar suas contas. Referido cadastro servirá para garantir a integridade e veracidade das informações obtidas;
(2) Conhecimento das atividades desenvolvidas pelo cliente para averiguação mínima sobre a origem e destino dos valores disponíveis do cliente, a fim de determinar, por meio das informações obtidas junto ao cliente, o tipo de transação que este vai realizar de acordo com o seu perfil, possibilitando dessa forma, o desenvolvimento de sistema de análise que permita determinar se as transações ordenadas pelo cliente são coerentes com o perfil de operações previamente estabelecido, bem como se os valores são compatíveis com sua ocupação profissional, rendimentos e situação patrimonial ou financeira;
(3) Dispensar especial atenção às transações que envolvam operações escalonadas, com diversos valores, pelo mesmo processador de pagamento ou diversos processadores, nas quais haja seguidos pedidos de retiradas de créditos para contas bancárias para diferente CPF/CNPJ de cadastro no seu perfil;
(4) Adicionamento de crédito que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de uso das funções internas da plataforma;
(5) operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burlar a identificação do crédito por meio de depósito bancário, quando o nome do pagador é diferente do nome do recebedor na plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL ;
(6) Adicionamento de crédito ou mesmo pedido de retirada de crédito cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
(7) operações de ENVIO DE CRÉDITO ENTRE CONTAS com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI;
(8) Adicionamento de crédito em sua carteira virtual por meio de TED/DOC liquidadas em espécie com bastante frequência e volume; e
(9) Retirada de crédito para uma conta que não seja possível identificar o beneficiário final; e
(10) Efetuar o registro de todas as transações independentemente do valor do crédito, de forma que as operações que apresentem as características acima descritas possam ser verificadas em tempo hábil e comunicadas aos órgãos competentes de forma tempestiva, sendo que os Colaboradores deverão conservar tais registros de forma organizada pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2.6. Sendo assim, os Colaboradores devem se manter alertas em relação à possibilidade de ocorrência de atividades ilegais que possam vir a prejudicar a plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL e seus clientes. Quaisquer suspeitas de atividades ilegais, ou contrárias às regras de conduta constantes neste Manual, devem ser informadas imediatamente ao Diretor de Risco, titular da plataforma Sr. Rondineli da Silva Souza para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Neste contexto, as movimentações realizadas pelos clientes no transcurso do relacionamento com a plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL devem ser adequadamente monitoradas pelos Colaboradores para garantir que são condizentes com o perfil declarado no respectivo cadastro, e na eventualidade de quaisquer movimentações realizada ser considerada suspeita, ou seja, não estar dentro dos parâmetros de normalidade, o Colaborador aplicável deverá comunicar imediatamente ao titular da plataforma que deverá instituir em forma preliminar bloqueios parciais, temporários ou permanentes da conta a ser investigada e determinar se as autoridades relevantes devem ser informadas sobre as atividades em questão.
2.7. A plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL implementará as medidas previstas no Guia de Prevenção à “Lavagem de Dinheiro” e ao Financiamento do para que sejam observados os seguintes parâmetros:
(1) Evitar receber adicionamento de crédito via qualquer método (boleto, DOC/TED, Processadores e outros que vierem ser criados acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais deverão ser informados ao Bacen;
(2) Favorecer sempre recebimentos que transitem pelo sistema bancário (DOC ou TED);
(3) Não aceitar em hipótese alguma operações que o e-mail de cadastro e o CPF/CNPJ que adiciona o crédito sejam diferentes, seja qual for o método utilizado para adicionar esse crédito;
(4) Não realizar operações com pessoas ou entidades que não possam comprovar a origem do dinheiro adicionado e que não sejam bem conhecidas;
(5) Evitar operações internacionais complexas, que envolvam muitas movimentações de crédito em carteira entre clientes de vários países diferentes com constante mudança da base de moeda.
2.7. Os Colaboradores da plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL adotam políticas diferenciadas com relação às Pessoas Politicamente Expostas (“PEP”), definidas como pessoas que exercem ou exerceram altos cargos de natureza política ou pública, procurando identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações desses clientes.
CONTRAPARTES
3.1. Em razão das funções da plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL utilizar-se dos serviços de vários canais parceiros para complementar suas atividades, e por essa razão, qualquer contrato a ser feito com estes estarão sujeitas também aos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro adotados neste manual. Tal processo visa a prevenir que a contraparte utilize essa parceria para dar legitimidade a atividades ilegais ou impróprias. A plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL deverá adotar como mecanismo padrão de checagem cadastral e reputacional dos seus clientes e contrapartes a busca nos sites abaixo:
The Financial Conduct Authority (FCA UK)– www.fca.org.uk Prudential Regulation Authority– www.bankofengland.co.uk Google – www.google.com Justiça Federal - www.cjf.jus.br Justiça do trabalho - http://www.tst.jus.br Antecedentes Criminais - http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais Interpol lista pública - https://www.interpol.int/How-we-work/Notices/View-Red-Notices
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ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE PLD/CFT DE PARCEIROS
5.1. No sentido de cooperar, conforme previsto acima, o titular da plataforma irá rever periodicamente as políticas de PLD/CFT dos prestadores de serviços parceiros para verificar se adotam regras e controles internacionalmente aceitos e recomendados pela GAFI.
PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO
6.1. Os Colaboradores devem sempre manter a independência e a objetividade nas suas atividades e decisões profissionais, não oferecendo, solicitando ou aceitando quaisquer presentes, benefícios ou compensações, que possam de alguma forma comprometer a sua independência e objetividade ou as de terceiros na tomada de decisões e/ou condução de suas atividades.
SANÇÕES
7.1. Este Manual, juntamente com as demais políticas da plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL, é parte integrante das regras que regem a relação societária ou de trabalho dos Colaboradores, conforme o caso, que ao assinar o Termo de Compromisso com adesão a todas as políticas da plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL, estão aceitando expressamente os princípios nele estabelecidos.
7.2. A infração a qualquer das regras e diretrizes aqui descritas será considerada infração, sujeitando seu autor às penalidades cabíveis. Caso a plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL venha a ser responsabilizado ou sofra prejuízo de qualquer natureza por atos de seus Colaboradores, poderá exercer o direito de regresso em face dos responsáveis.
7.3. Poderão ser aplicadas, entre outras, penas de advertência, suspensão, desligamento ou demissão por justa causa, sem prejuízo do direito da plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL de pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes, por meio das medidas legais cabíveis.
TREINAMENTO - COMBATE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
8.1. O titular da plataforma irá treinar anualmente os Colaboradores, a fim de capacitá-los quanto ao reconhecimento e ao combate da Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo na prestação dos serviços da plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL aos seus clientes, bem como providenciará novos treinamentos, se necessários, no caso de mudanças na legislação aplicável.
Esse documento entra em vigor na data de sua publicação na plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL
Brasil/2019