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POLÍTICA AML

 

COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO (POLÍTICA AML) 

Lavagem de dinheiro é o ato de converter dinheiro ou outros valores materiais obtidos a partir de atividade ilegal (terrorismo, tráfico de drogas, negociação de armas ilegais, corrupção, tráfico de pessoas, etc.) em dinheiro ou investimentos que parecem ser legítimos. Atividades do tipo são utilizadas para que a fonte ilegal de dinheiro e outros valores materiais não possam ser rastreadas. 

DECLARAÇÃO E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA

 

A plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL (denominada “CONTA1”) adotou um programa que cumpre com o AML/CFT Act. Como parte desse processo, você precisará fornecer provas de identificação.

SCOPO DA POLÍTICA

• Esta política se aplica a todos usuários e prestadores de serviços que atuam e ou usam ou venham utilizar a plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL e produtos e serviços oferecidos pela CONTA1.

• Todos os colaboradores dentro da CONTA1 vão cooperar em um esforço coeso na luta contra a lavagem de dinheiro. A plataforma RS SOUZA CONTÁBEIS E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DIGITAL implementou procedimentos baseados em riscos esperados para prevenir, detectar e causar a notificação de transações exigidas sob a lei Internacional Antilavagem de Dinheiro.

• Todos os esforços serão documentados e mantidos de acordo com a lei Antilavagem de Dinheiro. O Comitê de Cumprimento AML é responsável por iniciar Relatórios de Atividade Suspeita (“SARs”) ou outros relatórios necessários para as autoridades responsáveis ou agências regulatórias. 

POLÍTICA

• É a política da CONTA1 que proíbe e busca ativamente a prevenção de lavagem de dinheiro e quaisquer atividades que facilitem a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminais.

• A CONTA1 tem um compromisso com o cumprimento da AML de acordo com a lei aplicável e exige que todos que tenham relação direta com a mesma e produtos indicados a adesão a esses padrões para prevenir o uso desses produtos e serviços para lavagem de dinheiro.

PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

• A CONTA1 avisará os usuários de que ela está solicitando informações deles para verificar suas identidades, conforme exigido por lei.

VERIFICANDO AS INFORMAÇÕES

• Ao verificar a identidade do usuário, os responsáveis indicados devem analisar a identificação por foto. A CONTA1 não tentará determinar se o documento que o usuário forneceu para identificação é válido.

• Para fins de verificação, a CONTA1 confiará em uma identificação emitida pelo governo para estabelecer a identidade do usuário. A CONTA1, no entanto, analisará as informações fornecidas para determinar se há qualquer inconsistência lógica nas informações obtidas.

• A CONTA1 vai documentar sua verificação, incluindo todas as informações de identificação fornecidas pelo usuário, os métodos utilizados e os resultados da verificação, incluindo, mas não só, a assinatura do responsável indicado na comparação da foto para identificação.

USUÁRIOS QUE SE RECUSAREM A FORNECER INFORMAÇÕES

•Se o usuário se recusar a fornecer as informações descritas acima quando solicitado, ou parecer ter intencionalmente fornecido informações erradas, o agente indicado deve notificar sua equipe de Novos Negócios. A CONTA1 vai recusar o pedido e notificar o Comitê de Cumprimento AML.

MONITORAMENTO E NOTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE SUSPEITA

• A CONTA1 coleta e verifica os dados de identificação do usuário e também registra e monitora declarações detalhadas de todas as transações efetuadas pelo usuário.

• Se a CONTA1 rastrear transações suspeitas dos usuário e transações executadas sob condições fora do padrão, então A Empresa deve executar seus procedimentos Antilavagem de dinheiro com base nas recomendações da AML/CFT.

• A CONTA1 não aceita depósitos em dinheiro nem faz reembolso em dinheiro sob nenhuma circunstância.

• A CONTA1 reserva o direito de se recusar a processar uma transação a qualquer momento, quando acreditar que a transação esteja conectada de alguma forma a lavagem de dinheiro ou atividade criminal. De acordo com a lei internacional, a CONTA1 não é obrigada a informar o usuário de que eles foram reportados aos órgãos governamentais correspondentes devido à atividade suspeita do usuário.

ATIVIDADES SUSPEITAS

• O usuário demonstra preocupação incomum quanto ao cumprimento da empresa com exigências de relatórios governamentais e as políticas de AML da empresa, em particular com respeito à sua identidade, tipo de negócios e ativos, ou se recusa a revelar qualquer informação sobre seus negócios, ou fornece identificação ou documentos incomuns ou suspeitos.

• O usuário deseja efetuar transações que não fazem sentido ou que não possuem estratégia de investimento, ou são inconsistentes com a estratégia de negócio declarada pelo usuário.

• As informações fornecidas pelo usuário que identificam uma fonte legítima de fundos é falsa, enganosa, ou incorreta.

• Após solicitação, o usuário se recusa a identificar ou não consegue indicar qualquer fonte legítima pelos seus fundos e outros ativos.

• O usuário (ou uma pessoa publicamente associada ao usuário) possui um histórico questionável ou está sujeito a notícias que indicam possíveis violações criminais, civis, ou regulatórias.

• O usuário demonstra não ter preocupação quanto aos riscos, comissões, ou outros custos de transação.

• O usuário aparenta estar agindo como um agente de um terceiro não divulgado, mas se recusa, sem razões comercias legítimas, a fornecer informações ou é evasivo quanto àquela pessoa ou entidade.

• O usuário tem dificuldade de descrever a natureza do seu negócio ou não possui conhecimento suficiente sobre a sua área.

• O usuário tenta fazer depósitos grandes e frequentes de dinheiro, insiste em lidar somente com dinheiro, ou pede isenções das políticas da empresa para efetuar depósitos em dinheiro.

• O usuário efetua transações envolvendo dinheiro ou outros instrumentos monetários que aparentam estar estruturados para evitar as exigências de relatório governamental a partir de $ 5.000, especialmente se o dinheiro ou os instrumentos monetários tiverem um montante um pouco abaixo do limite.

• Por nenhuma razão aparente, o usuário possui diversas contas com o mesmo nome ou diversos nomes, com um grande número de contas internas ou de transferências para terceiros e pouco uso das funções interna CONTA1.

• O usuário é de, ou possui contas em, um país identificado como país ou território não cooperativo pelo Grupo de Ação Financeira Internacional.

• A conta do usuário possui muitas transferências repentinas e sem explicação, especialmente em contas que possuem pouca ou nenhuma atividade anterior ou pouco uso das funções interna CONTA1.

• A conta do usuário mostra diversas moedas agregando somas significativas.

• A conta do usuário possui grande quantidade de transferências para terceiros não relacionados e sem consistência com o propósito legítimo do CONTA1 no uso das funções interna.

• A conta do usuário possui transferências sem propósito aparente com o negócio do CONTA1 e com relação a outros usuários de um país identificado pelo risco de lavagem de dinheiro ou por ser um paraíso fiscal.

• A conta do usuário indica grandes ou frequentes transferências, imediatamente retiradas sem qualquer propósito aparente com os negócios.

• O usuário faz um depósito de fundos seguindo de uma solicitação imediata de que o dinheiro seja retirado, transferido para um terceiro, ou para outra empresa, sem qualquer propósito aparente com os negócios.

• O usuário efetua muitos lançamentos entre contas não relacionadas sem qualquer propósito aparente com os negócios.

Nosso Regime de Conformidade

• A CONTA1 tem o compromisso de atualizar regularmente seu sistema eletrônico para inspeção de transações suspeitas e para verificação dos registros de identificação do usuário, de acordo com quaisquer novos regulamentos que forem promulgados, além de fornecer treinamento para os seus funcionários para melhorar os procedimentos antilavagem de dinheiro que possam ser exigidos pelos novos regulamentos.

 

 

Nota CONTA1

Apesar de recebermos usuários de todo o mundo, restrições governamentais quanto às nossas políticas proíbem a CONTA1 de abrir contas com origem nos seguintes países com restrição e/ou sanções da OFAC: Afeganistão, Botsuana, Costa do Marfim, Cuba, Chipre, Egito, Gâmbia, Gana, Guiné-Bissau, Guiné-Conacri, Iraque, Irã, Quirguistão, Lesoto, Libéria, Líbia, Nigéria, Coreia do Norte, Senegal, Serra Leoa, Somália, Síria, Tajiquistão, Togo, Turquemenistão, República Democrática do Congo, O antigo Regime Liberiano de Charles Taylor, Uzbequistão, Iêmen, e Zimbábue.

 

São Pedro da Aldeia RJ 22/01/2019

 

 

Outros documentos legais

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